Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.693 de 04 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes das emendas parlamentares constantes no Anexo IV com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG.