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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.693 de 04 de janeiro de 2010

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Art. 11

As disposições do Anexo IV desta Lei, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações ao orçamento aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a III.