Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.693 de 04 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para o refinanciamento da dívida pública estadual.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para o refinanciamento da dívida pública estadual.