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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.693 de 04 de janeiro de 2010

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Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2010 estima a receita em R$41.113.937.207,00 (quarenta e um bilhões cento e treze milhões novecentos e trinta e sete mil duzentos e sete reais) e fixa a despesa em igual importância.