Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.686 de 30 de dezembro de 2009
Art. 1º
Fica denominada Prefeito Eliacim de Avelar a Rodovia MG-432, que liga a BR-040 ao Município de Esmeraldas.
Fica denominada Prefeito Eliacim de Avelar a Rodovia MG-432, que liga a BR-040 ao Município de Esmeraldas.