Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.683 de 28 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogados os incisos IV e V e o parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 11.396, de 1994, e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 15.686, de 2005.