Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.868 de 30 de dezembro de 1958


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços de comunicações telefônicas entre os municípios de Araguari, Cascalho Rico, Estrela do Sul e Monte Carmelo, pelo prazo e condições que forem estabelecidos em edital de concorrência a ser procedida nos termos da Lei n. 538, de 9 de dezembro de 1949. (Vide art. 1º da Lei nº 2.237, de 21/11/1960.)