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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.655 de 21 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Bandalheira Folclórica Ouropretana, com sede no Município de Ouro Preto.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.655 /2009