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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.639 de 18 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores Profissionais do Município de Jacinto - APPJ -, com sede no Município de Jacinto.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.639 /2009