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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.628 de 18 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Xangrilá - Ascoxan -, com sede no Município de Contagem.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.628 /2009