Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.627 de 18 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Labor, Força e Virtude nº 003, com sede no Município de Belo Horizonte.
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