Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.612 de 17 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Amadora de Músicos de Extrema - Aame -, com sede no Município de Extrema.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Amadora de Músicos de Extrema - Aame -, com sede no Município de Extrema.