Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.610 de 17 de dezembro de 2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vila Bonita, com sede no Município de Itacarambi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vila Bonita, com sede no Município de Itacarambi.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena