Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.608 de 17 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes Judiciários da Infância e da Juventude da Comarca de Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.