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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.599 de 16 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Ibitiurense, com sede no Município de Ibitiúra de Minas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.599 /2009