Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.599 de 16 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Ibitiurense, com sede no Município de Ibitiúra de Minas.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Ibitiurense, com sede no Município de Ibitiúra de Minas.