Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.581 de 14 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Tribunal de Justiça regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
O Tribunal de Justiça regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.