Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.572 de 09 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária, Esportiva, Recreativa, Beneficente e Cultural Ipê Amarelo, com sede no Município de Sabará.