Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.546 de 02 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora de Cães e Gatos Jovina Rocha Prado, com sede no Município de Muzambinho.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora de Cães e Gatos Jovina Rocha Prado, com sede no Município de Muzambinho.