Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.525 de 16 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Catadores de Papel e Material Reciclável de Nova Lima - Ascap -, com sede no Município de Nova Lima.