Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.521 de 16 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Nossa Senhora Auxiliadora da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Vespasiano.