Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.511 de 10 de novembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.