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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.511 de 10 de novembro de 2009

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Art. 1º

Na ementa, no art. 1º e no caput do art. 4º-A da Lei nº 13.766, de 30 de novembro de 2000, o termo "lixo" fica substituído pelo termo "resíduos sólidos".