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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.504 de 03 de novembro de 2009

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores do Barreiro e Silveira - Apabs -, com sede no Município de Ibiraci. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores do Barreiro e Silveira - Apabs -, com sede no Município de Ibiraci.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.504 de 03 de novembro de 2009