Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.469 de 23 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Doadores de Sangue de Muzambinho, com sede no Município de Muzambinho.
Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Doadores de Sangue de Muzambinho, com sede no Município de Muzambinho.