Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.465 de 23 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Doentes Renais e Transplantados de Divinópolis e Região Centro-Oeste - Adortrans -, com sede no Município de Divinópolis.