Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.442 de 07 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Posses e Região - Asscop -, com sede no Município de Caeté.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Posses e Região - Asscop -, com sede no Município de Caeté.