Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.441 de 07 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Paula Cândido, com sede no Município de Paula Cândido.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Paula Cândido, com sede no Município de Paula Cândido.