Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.432 de 06 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção ao Idoso de Piraúba - Apip -, com sede no Município de Piraúba.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção ao Idoso de Piraúba - Apip -, com sede no Município de Piraúba.