Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.424 de 05 de outubro de 2009
Declara de utilidade pública a entidade Programa de Atendimento Social - PAS -, com sede no Município de Belo Horizonte. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.