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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.422 de 05 de outubro de 2009

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São José de Andrelândia, com sede no Município de Andrelândia. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente São José de Andrelândia, com sede no Município de Andrelândia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.422 de 05 de outubro de 2009