Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.406 de 02 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro de Apoio ao Produtor e Artesão - ART CAP -, com sede no Município de Sete Lagoas.
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