Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.396 de 16 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação em Defesa do Folclore do Sul e Sudoeste de Minas - Adefosul -, com sede no Município de Nova Resende.