Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.395 de 16 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária - Alac -, com sede no Município de Lavras.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária - Alac -, com sede no Município de Lavras.