Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.378 de 11 de setembro de 2009
Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Fish - Formação, Integração e Socialização Humana, com sede no Município de Francisco Sá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.