Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.375 de 04 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Efetivada a transformação de que trata o art. 3º , fica revogado o art. 6º da Lei nº 14.892, de 2003.
Efetivada a transformação de que trata o art. 3º , fica revogado o art. 6º da Lei nº 14.892, de 2003.