Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.374 de 04 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos da política de que trata esta Lei:
I
o crédito rural;
II
o incentivo fiscal e tributário;
III
a pesquisa agropecuária e tecnológica;
IV
a extensão rural e a assistência técnica.