Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.374 de 04 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos da política de que trata esta Lei:
I
o crédito rural;
II
o incentivo fiscal e tributário;
III
a pesquisa agropecuária e tecnológica;
IV
a extensão rural e a assistência técnica.