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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.329 de 20 de agosto de 2009

Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Ítalo-Brasileira do Estado de Minas Gerais - Acibra-MG -, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cultura Ítalo-Brasileira do Estado de Minas Gerais - Acibra-MG -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.329 de 20 de agosto de 2009