Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.313 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os valores das receitas e das despesas contidos na lei orçamentária anual e nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes.