Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.313 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Os gastos do Poder Executivo com divulgação governamental não excederão a 0,3% (zero vírgula três por cento) do total do crédito autorizado do orçamento do Estado.