Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.313 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 41
Será assegurado aos membros da Assembleia Legislativa o acesso ao SIAFI-MG e ao SIGPLAN para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.