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Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.313 de 06 de agosto de 2009

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Art. 39

Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o TCE-MG tornará disponível, em sua página oficial na internet, para acesso de toda a sociedade, a íntegra dos pareceres referentes aos processos de tomadas ou prestações de contas anuais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.