Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.313 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 25
As entidades de direito privado que receberem transferências de recursos públicos por meio de convênio, termo de parceria ou instrumento congênere ficam submetidas à fiscalização dos órgãos de controle do Estado. Subseção IV Dos Precatórios e Sentenças Judiciais