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Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.313 de 06 de agosto de 2009

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Art. 25

As entidades de direito privado que receberem transferências de recursos públicos por meio de convênio, termo de parceria ou instrumento congênere ficam submetidas à fiscalização dos órgãos de controle do Estado. Subseção IV Dos Precatórios e Sentenças Judiciais