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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.313 de 06 de agosto de 2009

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Art. 12

A contrapartida de recursos ordinários do Tesouro Estadual a convênios e operações de crédito previstos para o exercício de 2010, no âmbito do Poder Executivo, será consignada na dotação Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG, e a alocação de créditos aos órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução dos convênios está condicionada à garantia de ingresso dos recursos a serem transferidos ao Estado, nos termos de regulamento.

Parágrafo único

A liberação das cotas orçamentárias para a execução de convênios somente poderá ser processada após o efetivo ingresso dos recursos financeiros.