Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.313 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 155 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, que compreendem:

I

as prioridades e metas da Administração Pública estadual;

II

as diretrizes gerais para o Orçamento;

III

as disposições sobre alterações na legislação tributária e tributário-administrativa;

IV

a política de aplicação da agência financeira oficial;

V

as disposições sobre a administração da dívida e as operações de crédito;

VI

as disposições finais.