Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.274 de 20 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária, Filantrópica, Educativa, Beneficente e Evangélica do Bairro Jardim Teresópolis, com sede no Município de Betim.