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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.274 de 20 de julho de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária, Filantrópica, Educativa, Beneficente e Evangélica do Bairro Jardim Teresópolis, com sede no Município de Betim.