Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.273 de 20 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Apoio à Cultura, Esporte e Lazer - Iacel -, com sede no Município de Uberaba.
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