Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.246 de 02 de julho de 2009

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, com sede no Município de Leandro Ferreira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, com sede no Município de Leandro Ferreira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.246 de 02 de julho de 2009