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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.244 de 02 de julho de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais - Federaminas -, com sede no Município de Belo Horizonte.