Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.244 de 02 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais - Federaminas -, com sede no Município de Belo Horizonte.