Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.230 de 01 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva dos Municípios do Sudoeste de Minas Gerais, com sede no Município de Passos.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva dos Municípios do Sudoeste de Minas Gerais, com sede no Município de Passos.